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LGPD
Nos últimos tempos muito tem se falado sobre a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. Para muita gente é uma lei como outra qualquer ou uma sigla que pouco influencia no seu dia a dia.
Ledo engano! Ainda que de forma invisível ou indireta todos já estamos sendo afetados por esta Lei, desde o momento em que se acessa uma rede social, se preenche um cadastro, etc.
Embora a Lei nº 13.709 em si tenha sido publicada em 15/08/2018, esta somente entrou em vigência no dia 18/09/2020. E as sanções previstas nesta Lei somente passaram a ser aplicáveis a partir de agosto/2021.
Todas as empresas, sejam elas pequenas, médias ou grandes, caso ainda não o tenham feito, devem estar adequadas às suas exigências. Mesmo pessoas físicas que façam coleta, armazenamento, tratamento e transmissão de dados, também estão sujeitas à LGPD e devem fazer suas adequações.
Assim, seja para sua indústria, seu comércio, e-commerce, prestação de serviços, seu consultório ou qualquer outro ramo de atividade, manter uma estrutura adequada para cumprir aos requisitos da LGPD é imprescindível.
Consulte-nos para a implantação de um Plano Estruturado.
A Importância do Planejamento Sucessório
O planejamento sucessório é uma ferramenta jurídica e financeira indispensável para qualquer pessoa que deseja assegurar a proteção de seu patrimônio e a tranquilidade de sua família após seu falecimento. Mais do que uma mera formalidade, trata-se de um ato de amor e responsabilidade, que evita conflitos, reduz custos e garante que seus bens sejam transmitidos conforme seus desejos.
Em um cenário onde a complexidade das relações familiares e patrimoniais é cada vez maior, a ausência de um planejamento sucessório pode gerar uma série de problemas, como:
1. Conflitos Familiares: A divisão de bens sem uma diretriz clara pode desencadear disputas entre herdeiros, comprometendo a harmonia familiar e, em muitos casos, resultando em litígios judiciais prolongados e desgastantes.
2. Custos Elevados: O processo de inventário judicial, necessário na ausência de planejamento, envolve custas processuais, impostos (ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e honorários advocatícios, que podem consumir uma parte significativa do patrimônio.
3. Morosidade: A tramitação de um inventário judicial pode levar anos, mantendo os bens bloqueados e impossibilitando seu uso ou disposição pelos herdeiros durante esse período.
4. Desvirtuamento da Vontade: Sem um planejamento claro, a lei determinará a divisão de seu patrimônio, o que pode não corresponder aos seus reais desejos e intenções em relação a cada um de seus herdeiros ou entes queridos.
5. Desvalorização Patrimonial: A demora e os custos do processo sucessório podem levar à desvalorização de bens, especialmente ativos que exigem gestão ou manutenção constante.
Ferramentas Essenciais do Planejamento Sucessório:
Para mitigar esses riscos, diversas ferramentas podem ser empregadas no planejamento sucessório, cada uma com suas particularidades e benefícios:
· Testamento: É o instrumento mais conhecido, pelo qual o testador manifesta sua última vontade sobre a destinação de seus bens. Permite a nomeação de herdeiros, legatários e até mesmo a instituição de um testamenteiro para garantir o cumprimento de suas disposições.
· Doação em Vida com Reserva de Usufruto: Permite a antecipação da transferência de bens aos herdeiros, mantendo o doador o direito de usufruir do bem (receber aluguéis, morar no imóvel, etc.) enquanto viver. Reduz o ITCMD, que incide apenas sobre a nua-propriedade na doação.
· Previdência Privada (VGBL/PGBL): Em muitos casos, os valores aplicados em previdência privada não entram no inventário e são repassados diretamente aos beneficiários indicados, sem a incidência de ITCMD, conforme a legislação específica de alguns estados.
· Holding Familiar: A criação de uma pessoa jurídica para gerir o patrimônio familiar pode trazer benefícios fiscais, facilitar a gestão dos bens e a sucessão, evitando o inventário. Permite a doação de quotas da holding aos herdeiros, mantendo o controle pelo doador.
· Acordos de Quotas e Pactos Antenupciais/de Convivência: Para sócios e casais, esses instrumentos podem definir previamente como os bens serão tratados em caso de falecimento de um dos envolvidos, minimizando incertezas.
Não adie essa decisão e contate-nos para uma conversa inicial e saber como podemos auxiliá-lo na construção de um plano sucessório.