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LGPD

Nos últimos tempos muito tem se falado sobre a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. Para muita gente é uma lei como outra qualquer ou uma sigla que pouco influencia no seu dia a dia.

Ledo engano! Ainda que de forma invisível ou indireta todos já estamos sendo afetados por esta Lei, desde o momento em que se acessa uma rede social, se preenche um cadastro, etc.

Embora a Lei nº 13.709 em si tenha sido publicada em 15/08/2018, esta somente entrou em vigência no dia 18/09/2020. E as sanções previstas nesta Lei somente passaram a ser aplicáveis a partir de agosto/2021.

Todas as empresas, sejam elas pequenas, médias ou grandes, caso ainda não o tenham feito, devem estar adequadas às suas exigências. Mesmo pessoas físicas que façam coleta, armazenamento, tratamento e transmissão de dados, também estão sujeitas à LGPD e devem fazer suas adequações.

Assim, seja para sua indústria, seu comércio, e-commerce, prestação de serviços, seu consultório ou qualquer outro ramo de atividade, manter uma estrutura adequada para cumprir aos requisitos da LGPD é imprescindível.

Consulte-nos para a implantação de um Plano Estruturado.

PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO DA VIDA TODA

É A REVISÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PARA QUEM SE APOSENTOU ENTRE NOV/1999 E NOV/2019.

O INSS AO CALCULAR SEU BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA SOMENTE LEVA EM CONSIDERAÇÃO AS CONTRIBUIÇÕES REALIZADAS A PARTIR DO PLANO REAL (1994).

ESSE PEDIDO JUDICIAL DE REVISÃO É ESPECIALMENTE INDICADO ÀQUELES QUE ANTES DE 1994 RECOLHIAM SUAS CONTRIBUIÇÕES SOBRE VALORES ALTOS (PRÓXIMOS AO TETO) E, POR ALGUMA RAZÃO, DIMINUÍRAM O VALOR DESSAS CONTRIBUIÇÕES (EX: MUDARAM PARA EMPREGOS DE MENOR REMUNERAÇÃO, PASSARAM A TRABALHAR COMO AUTÔNOMOS, TORNARAM-SE EMPRESÁRIOS ETC.)

ALÉM DO INCREMENTO NO VALOR DO BENEFÍCIO, É POSSÍVEL PLEITEAR AS DIFERENÇAS NO BENEFÍCIO RETROATIVAS AOS ÚLTIMOS 5 ANOS!

CONSULTE-NOS. PODE SER QUE VOCÊ ESTEJA RECEBENDO BEM MENOS DO QUE DEVERIA.